sábado, 28 de julho de 2012

Fundação Cultural Palmares, do MinC, publica edital para criação de núcleos de formação


Implantar dez Núcleos de Formação de Agente Cultural da Juventude Negra (NUFACs). Com esse objetivo, a Fundação Cultural Palmares, instuição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), publicou edital – Chamada Pública nº 001/2012, no Diário Oficial da União de terça-feira, 17 de julho (DOU, Seção 3, págs. 13 e 14). As dez propostas serão selecionadas a partir das inscrições de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; instituições culturais públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham, entre outros requisitos, foco de atuação em cultura e educação.
Cada núcleo receberá um investimento de R$ 570 mil. Desse montante, R$ 200 mil é destinado a bolsa incentivo e R$ 370 mil para as demais despesas do NUFAC. A meta é que cada um desses espaços trabalhe diretamente com 200 jovens entre 15 e 29 anos.
Inscrições
O prazo para as inscrições das propostas é 20 de agosto. Os NUFACs serão criados em todas as regiões brasileiras, sendo um na região Norte, um na região Sul, dois na Centro-Oeste, três na região Nordeste e três no Sudeste.
Com isso, procura-se viabilizar a capacitação/qualificação profissional de 2.000 jovens negros e negras do ensino fundamental e médio, completo e incompleto, oriundos das classes sociais C, D e E de todas as regiões brasileiras, no período de 12 meses, sendo dois meses destinados à preparação e os demais à realização de cursos.
A expectativa é que, uma vez formados, esses agentes estejam aptos a desenvolver atividades profissionais nos programas do Ministério da Cultura, como: Usina Cultural, Agente de Leitura, Praça de Esporte e Cultura (PECs) e outros promovidos em parceria com a sociedade civil.
A seleção de projetos para implantação de dez Núcleos de Formação de Agente Cultural da Juventude Negra faz parte do cumprimento das diretrizes formuladas pelo Fórum Nacional dos Direitos da Cidadania do Governo Federal,.
Autor do texto: Marcos Agostinho, Ascom/MinC
ATENÇÃO DOCENTES DO UNIFESO:

17 e 31 de agosto - 16:00 às 20:00 horas
Campus Sede


CURSO DE ELABORAÇÃO PARTICIPATIVA DE PROJETOS


Voltado para compreender e auxiliar a elaboração de projetos e de submissão às diferentes agências de fomento do Brasil e do Exterior.


Coordenação : Prof.a Edneia Martuchelli e Wolney Martins


SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE INSCRIÇÕES PELO EMAIL projetos@unifeso.edu.br


sexta-feira, 27 de julho de 2012


santander 

Estão abertas as inscrições para o 8º Prêmio Santander Empreendedorismo

ATÉ 16 DE SETEMBRO - ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Sabe aquela ideia que você fermentou por um bom tempo, projetou em meses e que tem a chance de inscreve-la em um grande concurso nas próximas semanas? Pois então, é este tipo de criação que a 8ª edição do Prêmio Santander Empreendedorismo está a procura.
Com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil e o desenvolvimentos de novos e inovadores negócios, a premiação só aceita trabalhos oriundos de alunos de graduação e pós-graduação, em cinco categorias principais: Economia Criativa, Empresas de Base Tecnológica, Setores Tradicionais, Biotecnologia e Saúde e Jovem Empreendedor Comunitário. O projeto vencedor de cada leva R$ 50 mil.
Já os líderes dos trabalhos finalistas, bem como seus professores orientadores, ganham uma bolsa na Babson College, em Massachusetts (EUA). Hospedagem, passagens e alimentação também entram no prêmio, com uma validade até julho de 2013, ou de acordo com a grade curricular da Babson College.
Além disso, os vencedores são agraciados com seis meses de acesso gratuito no software MakeMoney, que auxilia na operação do Plano de Negócios, oferecido pelo portal do banco Santander.
A apresentação dos trabalhos ganhadores ocorrerá no dia 26 de novembro, em São Paulo. Todas as despesas de grupos de outros estados serão arcadas pelo Santander.
Mais informações e espaço de inscrições aqui.


CNPQ JOVENS CIENTISTAS :  INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NOS ESPORTES
Para estudantes de graduação e pós-graduação




LINK PARA ACESSO: http://www.jovemcientista.cnpq.br/
TECNOLOGIA E DIREITOS HUMANOS : ATÉ 15 DE AGOSTO!!!!



Você inventa uma ferramenta virtual que promove os direitos humanos. Inscreve seu trabalho num concurso internacional e torce para chegar na final. Se chegar, recebe o prêmio em dinheiro.
É assim que funciona o Prêmio Access, que vai escolher cinco projetos que utilizem a tecnologia da informação em prol do bem social. Serão 100 mil dólares de gratificação no total, 20 mil para cada um dos vencedores.
As ideias podem estar em pleno desenvolvimento ou concluídas e podem vir de qualquer lugar do mundo. No entanto, todas as propostas devem, necessariamente, se encaixar em alguma das categorias estabelecidas pela organização do prêmio: Blackout Resilience; Making Crypto Easy; The Bounty; Golden Jellybean; e Access Facebook Award.
Inscrições e informações extras (em inglês), acesse aqui. Mas atenção, o prazo termina dia 15 de agosto.
ATÉ 2 DE AGOSTO: Bolsas para escritores pela FUNARTE



Até 2 de agosto, é possível concorrer a uma das 30 bolsas de criação literárias, disponibilizadas, em âmbito nacional, pela Funarte (Fundação Nacional de Artes) e FBN (Fundação Biblioteca Nacional). São oferecidos R$ 15 mil a cada um, para o desenvolvimento de projetos de criação de romances, contos, crônicas, novelas e poemas.
O edital é voltado a escritores iniciantes, que tenham no máximo dois livros publicados com ISBN. O prazo de desenvolvimento dos projetos é de seis meses, e entre as 30 bolsas concedidas, serão selecionados até três produtos finais para publicação pela FBN.
Além disso, são destinadas 20 bolsas, no valor de R$ 40 mil, pelo edital de circulação literária. A ideia é concretizar projetos voltados à promoção e difusão da literatura por meio de oficinas, cursos, contação de histórias e/ou palestras. Os projetos também deverão ser desenvolvidos em seis meses, exclusivamente nos Territórios da Cidadania, e preferencialmente nas regiões Centro-oeste, Norte e Nordeste.
Para mais informações, acesse os editais da Bolsa de Criação Literária e Bolsa de Circulação Literária.
ATENÇÃO: 
Acesso Link editais PIBID UNIFESO 2012: Ciências Biológicas e Pedagogia

Editais PIBID 2012 UNIFESO - Estudantes Bolsistas
A Fundação Open Society lançou uma chamada para receber projetos de ONGs que tenham trabalhado com a polícia para melhorar a saúde e direitos humanos de trabalhadores do sexo ou de indivíduos viciados em drogas. Oito projetos serão selecionados e seus representantes convidados para participar de um seminário em Sidney, na Austrália, em novembro deste ano, além de ter sua iniciativa publicada internacionalmente.
Os projetos devem ser enviados por e-mail até o dia 3 de agosto, por escrito, em áudio ou por vídeo, tendo que ser em inglês.
Informações completas podem ser encontradas na página http://www.soros.org/grants/call-model-projects-rights-based-policing-and-importance-collaboration.
A empresa de telefonia Oi publicou o edital da 9ª edição do Programa Oi Novos Brasis, que seleciona projetos ambientais com foco em ações sustentáveis em três dimensões: social, econômica e ambiental. As inscrições vão até as 17 horas do dia 15 de setembro e são elegíveis somente organizações sem fins lucrativas constituídas há pelo menos um ano.
Cada organização pode enviar até dois projetos, de até 24 meses de duração, sendo que somente um poderá vir a ser escolhido para financiamento.
Serão selecionados projetos voltados para o desenvolvimento de Tecnologias Sociais visando à melhoria da qualidade de vida, a diversidade e a inclusão social, e que proporcionem o encaminhamento de soluções a grupos vulneráveis no Brasil, utilizando como meio a educação e as tecnologias da informação e comunicação.
As três áreas de foco do edital são:
  • Educação para a Sustentabilidade;
  • Garantia de Direitos (em especial no âmbito da acessibilidade);
  • Geração de Trabalho e Renda (qualificação profissional e empreendedorismo).
O edital completo desta oportunidade de apoio financeiro, bem como demais informações relevantes, podem ser encontrados diretamente na página http://www.oifuturo.org.br/sustentabilidade/oi-novos-brasis/.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

ATENÇÃO CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS DO PIBID UNIFESO 2012


Antes de acessar e imprimir a ficha de inscrição, faça a leitura do edital específico do Subprojeto do seu curso. 


Note que há documentos que devem ser anexados à ficha de inscrição e, após este procedimento, entregá-los na coordenação do respectivo curso.
Caso tenham alguma dúvida, entrem  em contato com a coordenação de seu curso. Ela ajudará a esclarecer a dúvida e orientar sobre todo o processo. Se preferir envie email para projetos@unifeso.edu.br e solicite o envio do material para você por meio eletrônico. Não esqueça de enviar o curso ao qual você está vinculado.


BOA SORTE!

Abaixo os editais e a Ficha de inscrição:



EDITAL PIBID No01 /2012
SUBPROJETO PEDAGOGIA

O Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, por intermédio da Pró-Reitoria Acadêmica - PROAC, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/UNIFESO/2012.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Pública operacionaliza o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, como ação conjunta do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESU, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com vistas a fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de educação superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública.

1.2 Público alvo: alunos Da Licenciatura em Pedagogia do UNIFESO.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
I. Incentivar a formação de professores para a educação básica;
II. Valorizar o magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
III. Promover a melhoria da qualidade da educação básica;
IV. Promover a articulação integrada da educação superior do sistema federal com a educação básica do sistema público, em proveito de uma sólida formação docente inicial;
V. Elevar a qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciaturas das instituições federais de educação superior;
VI. Estimular a integração da educação superior com a educação básica no ensino fundamental e médio, de modo a estabelecer projetos de cooperação que elevem a qualidade do ensino nas escolas da rede pública;
VII. Fomentar experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, que utilizem recursos de tecnologia da informação e da comunicação, e que se  orientem para a superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem;

VIII. Valorizar o espaço da escola pública como campo de experiência para a construção do conhecimento na formação de professores para a educação básica;
IX. Proporcionar aos futuros professores participação em ações, experiências metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
X. Possibilitar a integração das coordenações das diferentes Licenciaturas, a fim de legitimar e implementar o planejamento transversal como instrumento metodológico para orientar as ações interdisciplinares na prática educativa;
XI. Estimular a prática investigativa do licenciando e do professor efetivo da educação básica, auxiliando no desenvolvimento de pesquisa, como uma ferramenta de construção do conhecimento, associado à realidade do ensino das ciências nas escolas;
XII. Construir competências e habilidades para o desenvolvimento de experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador, interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
XIII. Incentivar a publicação de artigos científicos, cartilhas, resumos em eventos científicos e outros materiais de divulgação;
XIV. Oportunizar aos bolsistas momentos para discussões de referenciais teóricos para a utilização ou elaboração de materiais didáticos.

3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão oferecidas 40 (quarenta) bolsas discentes, as quais serão distribuídas entre as áreas do conhecimento, conforme segue:

I.  Área de Licenciatura em Pedagogia – 40 bolsas
4. DA BOLSA
4.1. DO VALOR UNITÁRIO
4.1.1. O valor unitário de cada bolsa de iniciação a docência é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a ser mensalmente pago ao bolsista discente.

4.2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
 4.2.1. O período de vigência da bolsa será de 12 meses

5. ETAPAS DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa PIBID/UNIFESO/2012 e será constituído de 02 (duas) etapas:

5.1. Análise dos requisitos exigidos dos candidatos:

I. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;
III. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura em Pedagogia do UNIFESO;
IV. Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior ou igual a 7,0;
V. Estar preferencialmente periodizado e estar matriculado no mínimo no segundo período e no máximo no sexto período no segundo semestre de 2012 para o Curso de Pedagogia.
VI. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo entre em vigor;
VII. Disponibilizar de, pelo menos, 16 horas semanais na Escola de atuação;


5. 2. Entrevista

5.2.1. Todos os candidatos à Bolsa serão convocados para uma entrevista, de acordo com o calendário abaixo:
Curso
Data
Horário de Início
Pedagogia
06/08
14:00 horas

O candidato que faltar à entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

5.2.2. O candidato será entrevistado em caráter pessoal e individual visando observar o conhecimento dos objetivos do programa, sua motivação de atuação, organização e clareza de idéias e disponibilidade de tempo.

6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1. Os requisitos exigidos nos incisos V,VI e VII . do item 5.1 são de natureza eliminatória e classificatória.

As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2. Entrevista de natureza eliminatória e classificatória.

Parágrafo único: Em caso de empate serão observadas a nota do inciso VII . Persistindo o empate será contemplado o candidato mais velho.

7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A ficha de inscrição estará disponível, via internet, no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br , de acordo com o quadro abaixo:

Curso
Período de Inscrição
Pedagogia
30/07 a 03/08


7.2. A entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, bem como a cópia da documentação exigida será feita no mesmo período acima e entregue na Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia no Campus Quinta do Paraíso, no horário de funcionamento do mesmo.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I. Ficha de inscrição preenchida;
II. Carteira de Identidade e CPF (cópia);
III. Comprovante de situação cadastral no CPF obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
IV. Comprovante de obrigações eleitorais e serviço militar ( cópia)
V. Currículo no modelo Lattes atualizado;
VI. Duas fotos 3x4;
VII. Comprovante de residência (cópia);
IX. Apresentar carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na educação básica pública;
X. Comprovante dos dados bancários (facultativo, caso possua conta corrente no Banco do Brasil).

Parágrafo único: A conta corrente deverá ser individual. Não será aceito conta poupança ou conta conjunta. A conta corrente deverá ser aberta ou já existir junto à agência local do Banco do Brasil.

9. DO CRONOGRAMA
Seguirá as datas e horários previstos nos quadros acima.

A divulgação da Lista de Bolsistas Aprovados ocorrerá no dia 10/08/2012, no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br.

10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação do candidato se dará a partir da análise das condições estabelecidas neste Edital.

11. DO CANCELAMENTO
11.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I. Ao término da vigência do convênio;
II. A pedido do aluno bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Geral do PIBID/UNIFESO/2012;
III. Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV. Caso o aluno apresente mais de uma reprovação no semestre;
V. Caso o aluno não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilação, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI. Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa PIBID/UNIFESO/2012
VII. A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojeto de área, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.

12.3. À Coordenação Geral do PIBID/UNIFESO/2012, cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos aprovados em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UNIFESO/2012.

12.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
12.5. O período de vigência do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, renováveis por mais seis (seis) meses.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através de comunicados e via Internet.

Teresópolis, RJ,  20 de julho  de 2012.


Prof. José Feres Abido Miranda
PRÓ-REITOR ACADÊMICO


EDITAL PIBID 002 /2012
SUBPROJETO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS


O Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, por intermédio da Pró-Reitoria Acadêmica - PROAC, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/UNIFESO/2012.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Pública operacionaliza o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, como ação conjunta do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESU, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com vistas a fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de educação superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública.

1.2.  Público alvo: alunos da Licenciatura em  Ciências Biológicas do UNIFESO.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
I. Incentivar a formação de professores para a educação básica;
II. Valorizar o magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
III. Promover a melhoria da qualidade da educação básica;
IV. Promover a articulação integrada da educação superior do sistema federal com a educação básica do sistema público, em proveito de uma sólida formação docente inicial;
V. Elevar a qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciaturas das instituições federais de educação superior;
VI. Estimular a integração da educação superior com a educação básica no ensino fundamental e médio, de modo a estabelecer projetos de cooperação que elevem a qualidade do ensino nas escolas da rede pública;
VII. Fomentar experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, que utilizem recursos de tecnologia da informação e da comunicação, e que se  orientem para a superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem;

VIII. Valorizar o espaço da escola pública como campo de experiência para a construção do conhecimento na formação de professores para a educação básica;
IX. Proporcionar aos futuros professores participação em ações, experiências metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
X. Possibilitar a integração das coordenações das diferentes Licenciaturas, a fim de legitimar e implementar o planejamento transversal como instrumento metodológico para orientar as ações interdisciplinares na prática educativa;
XI. Estimular a prática investigativa do licenciando e do professor efetivo da educação básica, auxiliando no desenvolvimento de pesquisa, como uma ferramenta de construção do conhecimento, associado à realidade do ensino das ciências nas escolas;
XII. Construir competências e habilidades para o desenvolvimento de experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador, interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
XIII. Incentivar a publicação de artigos científicos, cartilhas, resumos em eventos científicos e outros materiais de divulgação;
XIV. Oportunizar aos bolsistas momentos para discussões de referenciais teóricos para a utilização ou elaboração de materiais didáticos.

3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão oferecidas 40 (QUARENTA) bolsas discentes, as quais serão distribuídas entre as áreas do conhecimento, conforme segue:

I.  Área de Licenciatura em Ciências Biológicas – 40 bolsas
4. DA BOLSA
4.1. DO VALOR UNITÁRIO

4.1.1. O valor unitário de cada bolsa de iniciação a docência é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a ser mensalmente pago ao bolsista discente.

4.2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.2.1. O período de vigência da bolsa será de 12 meses

5. ETAPAS DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa PIBID/UNIFESO/2012 e será constituído de 02 (duas) etapas:

5.1. Análise dos requisitos exigidos dos candidatos:

I. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;
III. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas do UNIFESO;
IV. Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior ou igual a 7,0;
V. Estar preferencialmente periodizado e estar matriculado no mínimo no segundo período e no máximo no quinto período no segundo semestre de 2012 para o Curso de Ciências Biológicas;
VI. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo entre em vigor;
VII. Disponibilizar de, pelo menos, 12 horas semanais na Escola de atuação;

5. 2. Entrevista

5.2.1. Todos os candidatos à Bolsa serão convocados para uma entrevista, de acordo com o calendário abaixo:

Curso
Data
Horário de Início
Ciências Biológicas
06/08/2012
14:00 horas
O candidato que faltar à entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

5.2.2. O candidato será entrevistado em caráter pessoal e individual visando observar o conhecimento dos objetivos do programa, sua motivação de atuação, organização e clareza de ideias e disponibilidade de tempo.

6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1. Os requisitos exigidos no inciso V, VI e VII. do item 5.1 são de natureza eliminatória e classificatória. As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2. Entrevista de natureza eliminatória e classificatória.

Parágrafo único: Em caso de empate serão observadas a nota do inciso VII. Persistindo o empate será contemplado o candidato mais velho.

7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A ficha de inscrição estará disponível, via internet, no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br , de acordo com o quadro abaixo:

Curso
Período de Inscrição
Ciências Biológicas
30/07 a 03/08

7.2. A entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, bem como a cópia da documentação exigida será feita no mesmo período acima e entregue na Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas no Campus Quinta do Paraíso, no horário de funcionamento do mesmo.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I. Ficha de inscrição preenchida;
II. Carteira de Identidade e CPF (cópia);
III. Comprovante de situação cadastral no CPF obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
IV. Comprovante de obrigações eleitorais e serviço militar (cópia)
V. Currículum Lattes atualizado;
VI. Duas fotos 3x4;
VII. Comprovante de residência (cópia);
IX. Apresentar carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na educação básica pública;

X. Comprovante dos dados bancários (facultativo, caso possua conta corrente no Banco do Brasil).

Parágrafo único: A conta corrente deverá ser individual. Não será aceito conta poupança ou conta conjunta. A conta deverá ser aberta ou já existir na agência Banco do Brasil – Teresópolis.

9. DO CRONOGRAMA

Seguirá as datas e horários previstos nos quadros acima.

A divulgação da Lista de Bolsistas Aprovados ocorrerá no dia 10/08/2012  para o Curso de Ciências Biológicas, no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br .

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação do candidato se dará a partir da análise das condições estabelecidas neste Edital.

11. DO CANCELAMENTO
11.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I. Ao término da vigência do convênio;
II. A pedido do aluno bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Geral do PIBID/UNIFESO/2012;
III. Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV. Caso o aluno apresente mais de uma reprovação no semestre;
V. Caso o aluno não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilação, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI. Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa PIBID/UNIFESO/2012
VII. A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojeto de área, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.

12.3. À Coordenação Geral do PIBID/UNIFESO/2012, cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos aprovados em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UNIFESO/2012.

12.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
12.5. O período de vigência do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, renováveis por mais seis (seis) meses.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através de comunicados e via Internet.

Teresópolis, RJ, 20 de julho de 2012.

 Prof. José Feres Abido Miranda
PRÓ-REITOR ACADÊMICO





FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DO UNIFESO 2012

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS
SUBPROJETOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PEDAGOGIA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


I – IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: _________________________________________________________
MATRÍCULA: _______________________________________________________________
CURSO: ___________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________
RG:  _____________________________________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________________
E-MAIL: ___________________________________________________________________
ENDEREREÇO:_____________________________________________________________
 _________________________________________________________________________
 CEP: ___________________________________________________________________
Caso já possua no Banco do Brasil:
CONTA CORRENTE: _________________
AGÊNCIA: __________________________
NÚMERO DA AGÊNCIA: __________________
NOME DO BANCO: _____________________

II – DOCUMENTOS (cópias em anexo)

       (    )     FOTO
       (    )     CPF
       (    )     RG
       (    )     COMPROVANTE DE ENDEREÇO (COM CEP)
       (    )     COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
       (    )     COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES

II – CARTA DE MOTIVAÇÃO (até 2.000 caracteres)
Justificando o interesse em atuar futuramente na Educação Pública

IV – DISPONIBILIDADE

1. Dedicação, no período de vigência da bolsa, exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízos de suas atividades discentes regulares.
                      
Sim (   )     Não (   )

2. Apto a iniciar as atividades do PIBID tão logo seja selecionado.
                     
 Sim (   )     Não (   )


Teresópolis-RJ,  ___/____/2012.


___________________________________________________________________________
ASSINATURA