ATENÇÃO CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS DO PIBID UNIFESO 2012
Antes de acessar e imprimir a ficha de inscrição, faça a leitura do edital específico do Subprojeto do seu curso.
Note que há documentos que devem ser anexados à ficha de inscrição e, após este procedimento, entregá-los na coordenação do respectivo curso.
Caso tenham alguma dúvida, entrem em contato com a coordenação de seu curso. Ela ajudará a esclarecer a dúvida e orientar sobre todo o processo. Se preferir envie email para projetos@unifeso.edu.br e solicite o envio do material para você por meio eletrônico. Não esqueça de enviar o curso ao qual você está vinculado.
BOA SORTE!
Abaixo os editais e a Ficha de inscrição:
EDITAL PIBID No01 /2012
SUBPROJETO PEDAGOGIA
O Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, por intermédio da Pró-Reitoria
Acadêmica - PROAC, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as
normas para o processo de seleção de candidatos para o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/UNIFESO/2012.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A
presente Chamada Pública operacionaliza o Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência - PIBID, como ação conjunta do Ministério da Educação, por
intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESU, da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, com vistas a fomentar a iniciação à
docência de estudantes das Instituições de educação superior e preparar a
formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial
plena, para atuar na educação básica pública.
1.2 Público
alvo: alunos Da Licenciatura em Pedagogia do UNIFESO.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
I. Incentivar a formação de
professores para a educação básica;
II. Valorizar o magistério,
incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
III. Promover a melhoria da qualidade
da educação básica;
IV. Promover a articulação integrada
da educação superior do sistema federal com a educação básica do sistema
público, em proveito de uma sólida formação docente inicial;
V. Elevar a qualidade das ações
acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de
licenciaturas das instituições federais de educação superior;
VI. Estimular a integração da
educação superior com a educação básica no ensino fundamental e médio, de modo
a estabelecer projetos de cooperação que elevem a qualidade do ensino nas
escolas da rede pública;
VII. Fomentar experiências metodológicas e práticas docentes
de caráter inovador, que utilizem recursos de tecnologia da informação e da
comunicação, e que se orientem para a
superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem;
VIII. Valorizar o espaço da escola
pública como campo de experiência para a construção do conhecimento na formação
de professores para a educação básica;
IX. Proporcionar aos futuros
professores participação em ações, experiências metodológicas e práticas
docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
X. Possibilitar a integração das
coordenações das diferentes Licenciaturas, a fim de legitimar e implementar o
planejamento transversal como instrumento metodológico para orientar as ações
interdisciplinares na prática educativa;
XI. Estimular a prática investigativa
do licenciando e do professor efetivo da educação básica, auxiliando no
desenvolvimento de pesquisa, como uma ferramenta de construção do conhecimento,
associado à realidade do ensino das ciências nas escolas;
XII. Construir competências e
habilidades para o desenvolvimento de experiências metodológicas, tecnológicas
e práticas docentes de caráter inovador, interdisciplinar e que busquem a
superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
XIII. Incentivar a publicação de
artigos científicos, cartilhas, resumos em eventos científicos e outros
materiais de divulgação;
XIV. Oportunizar aos bolsistas momentos para discussões de
referenciais teóricos para a utilização ou elaboração de materiais didáticos.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão
oferecidas 40 (quarenta) bolsas discentes, as quais serão distribuídas
entre as áreas do conhecimento, conforme segue:
I.
Área de Licenciatura em Pedagogia – 40 bolsas
4.
DA BOLSA
4.1.
DO VALOR UNITÁRIO
4.1.1.
O valor unitário de cada bolsa de
iniciação a docência é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a ser
mensalmente pago ao bolsista discente.
4.2.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.2.1. O
período de vigência da bolsa será de 12 meses
5.
ETAPAS DE SELEÇÃO
O
Processo Seletivo será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa
PIBID/UNIFESO/2012 e será constituído de 02 (duas) etapas:
5.1.
Análise dos requisitos exigidos dos candidatos:
I.
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;
III.
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura em Pedagogia do
UNIFESO;
IV.
Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior ou igual a 7,0;
V. Estar preferencialmente periodizado e estar matriculado no
mínimo no segundo período e no máximo no sexto período no segundo semestre de
2012 para o Curso de Pedagogia.
VI.
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo entre em
vigor;
VII.
Disponibilizar de, pelo menos, 16 horas semanais na Escola de atuação;
5.
2. Entrevista
5.2.1.
Todos os candidatos à Bolsa serão
convocados para uma entrevista, de acordo com o calendário abaixo:
Curso
|
Data
|
Horário
de Início
|
Pedagogia
|
06/08
|
14:00
horas
|
O
candidato que faltar à entrevista será automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo.
5.2.2.
O candidato será entrevistado em
caráter pessoal e individual visando observar o conhecimento dos objetivos do
programa, sua motivação de atuação, organização e clareza de idéias e
disponibilidade de tempo.
6.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1.
Os requisitos exigidos nos incisos V,VI
e VII . do item 5.1 são de natureza eliminatória e classificatória.
As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.
Entrevista de natureza eliminatória e
classificatória.
Parágrafo
único: Em caso de empate serão observadas
a nota do inciso VII . Persistindo o empate será contemplado o candidato mais
velho.
7.
DA INSCRIÇÃO
7.1. A ficha de inscrição estará disponível, via internet,
no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br , de acordo com o
quadro abaixo:
Curso
|
Período
de Inscrição
|
Pedagogia
|
30/07 a 03/08
|
7.2.
A entrega da ficha de inscrição, devidamente
preenchida, bem como a cópia da documentação exigida será feita no mesmo período
acima e entregue na Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia no Campus
Quinta do Paraíso, no horário de funcionamento do mesmo.
8.
DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
8.1.
No ato da inscrição o candidato
deverá apresentar:
I.
Ficha de inscrição preenchida;
II.
Carteira de Identidade e CPF (cópia);
III.
Comprovante de situação cadastral no CPF obtido no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
IV.
Comprovante de obrigações eleitorais e serviço militar ( cópia)
V.
Currículo no modelo Lattes atualizado;
VI.
Duas fotos 3x4;
VII.
Comprovante de residência (cópia);
IX.
Apresentar carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente
na educação básica pública;
X.
Comprovante dos dados bancários (facultativo, caso possua conta corrente no
Banco do Brasil).
Parágrafo
único: A conta corrente deverá ser
individual. Não será aceito conta poupança ou conta conjunta. A conta corrente
deverá ser aberta ou já existir junto à agência local do Banco do Brasil.
9.
DO CRONOGRAMA
Seguirá as datas e horários previstos nos quadros
acima.
A
divulgação da Lista de Bolsistas Aprovados ocorrerá no dia 10/08/2012, no endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO
10.1.
A classificação do candidato se dará
a partir da análise das condições estabelecidas neste Edital.
11.
DO CANCELAMENTO
11.1.
A bolsa poderá ser cancelada
automaticamente:
I.
Ao término da vigência do convênio;
II.
A pedido do aluno bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação
Geral do PIBID/UNIFESO/2012;
III.
Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV.
Caso o aluno apresente mais de uma reprovação no semestre;
V.
Caso o aluno não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de
matrícula, jubilação, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI.
Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa
PIBID/UNIFESO/2012
VII.
A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A inscrição do candidato implicará
conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas
Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojeto de área, dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
12.2.
A aprovação e a classificação geram
para o candidato apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa.
12.3.
À Coordenação Geral do
PIBID/UNIFESO/2012, cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos
aprovados em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o
Programa PIBID/UNIFESO/2012.
12.4.
O não atendimento, pelo candidato,
das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo
Seletivo, a qualquer tempo.
12.5.
O período de vigência do Processo
Seletivo será de 06 (seis) meses, renováveis por mais seis (seis) meses.
12.6.
É de inteira responsabilidade do
candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a
este Processo Seletivo através de comunicados e via Internet.
Teresópolis,
RJ, 20 de julho de 2012.
Prof.
José Feres Abido Miranda
PRÓ-REITOR
ACADÊMICO
EDITAL PIBID 002
/2012
SUBPROJETO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, por intermédio
da Pró-Reitoria Acadêmica - PROAC, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/UNIFESO/2012.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Pública operacionaliza o Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, como ação conjunta do Ministério
da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESU, da
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com vistas a fomentar
a iniciação à docência de estudantes das Instituições de educação superior e
preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura
presencial plena, para atuar na educação básica pública.
1.2. Público alvo:
alunos da Licenciatura em Ciências Biológicas
do UNIFESO.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
I. Incentivar a
formação de professores para a educação básica;
II. Valorizar o
magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
III. Promover a
melhoria da qualidade da educação básica;
IV. Promover a
articulação integrada da educação superior do sistema federal com a educação
básica do sistema público, em proveito de uma sólida formação docente inicial;
V. Elevar a
qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos
cursos de licenciaturas das instituições federais de educação superior;
VI. Estimular a
integração da educação superior com a educação básica no ensino fundamental e
médio, de modo a estabelecer projetos de cooperação que elevem a qualidade do
ensino nas escolas da rede pública;
VII. Fomentar experiências metodológicas e práticas docentes
de caráter inovador, que utilizem recursos de tecnologia da informação e da
comunicação, e que se orientem para a
superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem;
VIII. Valorizar
o espaço da escola pública como campo de experiência para a construção do
conhecimento na formação de professores para a educação básica;
IX. Proporcionar
aos futuros professores participação em ações, experiências metodológicas e
práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
X. Possibilitar
a integração das coordenações das diferentes Licenciaturas, a fim de legitimar
e implementar o planejamento transversal como instrumento metodológico para
orientar as ações interdisciplinares na prática educativa;
XI. Estimular a
prática investigativa do licenciando e do professor efetivo da educação básica,
auxiliando no desenvolvimento de pesquisa, como uma ferramenta de construção do
conhecimento, associado à realidade do ensino das ciências nas escolas;
XII. Construir
competências e habilidades para o desenvolvimento de experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador,
interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no
processo de ensino-aprendizagem;
XIII. Incentivar
a publicação de artigos científicos, cartilhas, resumos em eventos científicos
e outros materiais de divulgação;
XIV. Oportunizar aos bolsistas momentos para discussões de
referenciais teóricos para a utilização ou elaboração de materiais didáticos.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
3.1. Serão oferecidas 40 (QUARENTA) bolsas discentes, as
quais serão distribuídas entre as áreas do conhecimento, conforme segue:
I. Área de Licenciatura em Ciências Biológicas –
40 bolsas
4.
DA BOLSA
4.1.
DO VALOR UNITÁRIO
4.1.1.
O valor unitário
de cada bolsa de iniciação a docência é de R$ 400,00 (Quatrocentos
reais), a ser mensalmente pago ao bolsista discente.
4.2.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.2.1.
O período de
vigência da bolsa será de 12 meses
5.
ETAPAS DE SELEÇÃO
O
Processo Seletivo será realizado pelos Coordenadores de Área do Programa
PIBID/UNIFESO/2012 e será constituído de 02 (duas) etapas:
5.1.
Análise dos requisitos exigidos dos candidatos:
I.
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e serviço militar;
III.
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura em Ciências
Biológicas do UNIFESO;
IV.
Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior ou igual a 7,0;
V.
Estar preferencialmente periodizado e estar matriculado no mínimo no segundo
período e no máximo no quinto período no segundo semestre de 2012 para o Curso
de Ciências Biológicas;
VI.
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo entre em
vigor;
VII.
Disponibilizar de, pelo menos, 12 horas semanais na Escola de atuação;
5.
2. Entrevista
5.2.1.
Todos os
candidatos à Bolsa serão convocados para uma entrevista, de acordo com o
calendário abaixo:
Curso
|
Data
|
Horário
de Início
|
Ciências
Biológicas
|
06/08/2012
|
14:00
horas
|
O
candidato que faltar à entrevista será automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo.
5.2.2.
O candidato será
entrevistado em caráter pessoal e individual visando observar o conhecimento
dos objetivos do programa, sua motivação de atuação, organização e clareza de
ideias e disponibilidade de tempo.
6.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1.
Os requisitos
exigidos no inciso V, VI e VII. do item 5.1 são de natureza eliminatória e
classificatória. As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.
Entrevista de
natureza eliminatória e classificatória.
Parágrafo
único: Em caso
de empate serão observadas a nota do inciso VII. Persistindo o empate será
contemplado o candidato mais velho.
7.
DA INSCRIÇÃO
7.1. A ficha de inscrição estará
disponível, via internet, no endereço eletrônico
www.unifesoprojetos@blogspot.com.br , de acordo com o quadro abaixo:
Curso
|
Período
de Inscrição
|
Ciências
Biológicas
|
30/07 a 03/08
|
7.2.
A entrega da
ficha de inscrição, devidamente preenchida, bem como a cópia da documentação
exigida será feita no mesmo período acima e entregue na Coordenação do Curso de
Graduação em Ciências Biológicas no Campus Quinta do Paraíso, no horário de
funcionamento do mesmo.
8.
DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
8.1.
No ato da
inscrição o candidato deverá apresentar:
I.
Ficha de inscrição preenchida;
II.
Carteira de Identidade e CPF (cópia);
III.
Comprovante de situação cadastral no CPF obtido no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
IV.
Comprovante de obrigações eleitorais e serviço militar (cópia)
V.
Currículum Lattes atualizado;
VI.
Duas fotos 3x4;
VII.
Comprovante de residência (cópia);
IX.
Apresentar carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente
na educação básica pública;
X.
Comprovante dos dados bancários (facultativo, caso possua conta corrente no
Banco do Brasil).
Parágrafo
único: A conta
corrente deverá ser individual. Não será aceito conta poupança ou conta
conjunta. A conta deverá ser aberta ou já existir na agência Banco do Brasil –
Teresópolis.
9.
DO CRONOGRAMA
Seguirá as datas e horários previstos nos quadros
acima.
A
divulgação da Lista de Bolsistas Aprovados ocorrerá no dia 10/08/2012 para o Curso de Ciências Biológicas, no
endereço eletrônico www.unifesoprojetos@blogspot.com.br
.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO
10.1.
A classificação
do candidato se dará a partir da análise das condições estabelecidas neste
Edital.
11.
DO CANCELAMENTO
11.1.
A bolsa poderá
ser cancelada automaticamente:
I.
Ao término da vigência do convênio;
II.
A pedido do aluno bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação
Geral do PIBID/UNIFESO/2012;
III.
Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV.
Caso o aluno apresente mais de uma reprovação no semestre;
V.
Caso o aluno não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de
matrícula, jubilação, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI.
Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa
PIBID/UNIFESO/2012
VII.
A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A inscrição do
candidato implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste
Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojeto de área,
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2.
A aprovação e a
classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à outorga
da bolsa.
12.3.
À Coordenação
Geral do PIBID/UNIFESO/2012, cabe a responsabilidade de convocação dos
candidatos aprovados em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas
para o Programa PIBID/UNIFESO/2012.
12.4.
O não
atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital,
implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
12.5.
O período de
vigência do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, renováveis por mais seis
(seis) meses.
12.6.
É de inteira
responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações
referentes a este Processo Seletivo através de comunicados e via Internet.
Teresópolis,
RJ, 20 de julho de 2012.
Prof.
José Feres Abido Miranda
PRÓ-REITOR
ACADÊMICO
FICHA
DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DO UNIFESO 2012
SELEÇÃO
DE ESTUDANTES BOLSISTAS
SUBPROJETOS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PEDAGOGIA
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
I –
IDENTIFICAÇÃO
NOME
COMPLETO: _________________________________________________________
MATRÍCULA:
_______________________________________________________________
CURSO: ___________________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________________________
RG:
_____________________________________________________________________
TELEFONE:
_______________________________________________________________
E-MAIL:
___________________________________________________________________
ENDEREREÇO:_____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
CEP:
___________________________________________________________________
Caso já possua no Banco do
Brasil:
CONTA
CORRENTE: _________________
AGÊNCIA:
__________________________
NÚMERO DA
AGÊNCIA: __________________
NOME DO BANCO: _____________________
II – DOCUMENTOS (cópias em anexo)
( )
FOTO
( )
CPF
( )
RG
( )
COMPROVANTE DE ENDEREÇO (COM CEP)
( )
COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
ELEITORAIS
( )
COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
MILITARES
II – CARTA DE MOTIVAÇÃO (até 2.000 caracteres)
Justificando o interesse em atuar
futuramente na Educação Pública
IV – DISPONIBILIDADE
1. Dedicação, no período de vigência da bolsa,
exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízos de suas atividades
discentes regulares.
Sim ( ) Não (
)
2. Apto a iniciar as atividades do PIBID
tão logo seja selecionado.
Sim ( )
Não ( )
Teresópolis-RJ,
___/____/2012.
___________________________________________________________________________
ASSINATURA
Bom dia, os links para o acesso aos documentos estão dando erro. Existe outro meio para se obter os documentos? Obrigada.
ResponderExcluirLuciana, bom dia! Você pode pegar na sua coordenação de curso. Tanto o edital quanto a ficha de inscrição. Caso deseje os documentos em meio eletrônico posso enviar para você por email. Envie o pedido para projetos@unifeso.edu.br, assim que receber seu email, mando a resposta com os anexos. Aguardo seu retorno. Prof.a Edneia Martuchelli
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ExcluirO e-mail já foi encaminhado! Muito obrigada pela atenção professora Edneia! Precisando de qualquer coisa estou à disposição! Abraços.
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