
As propostas deverão estar em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
As organizações da sociedade civil deverão oferecer contrapartida, conforme o edital, que pode ser por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensurável e que sua utilização esteja relacionada à execução do projeto, contendo a indicação do valor correspondente, em conformidade com os valores praticados no mercado, comprovada mediante pesquisa de preço.
O edital completo, seus anexos e modelos podem ser acessados na página abaixo:
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