OBJETO: habilitação e pré-qualificação de entidades com vistas à celebração de contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.
A ação é parte do programa Crack, é possível vencer e visa gerar mais de 10 mil novas vagas para o acolhimento gratuito de usuários e dependentes de drogas em todo País.
PÚBLICO-ALVO : o edital determina que a entidade participe da capacitação dos profissionais e voluntários que atuam diretamente com as pessoas acolhidas, por meio dos cursos oferecidos pela Senad, com aproveitamento exigido. Também será obrigatória a participação em processo de avaliação dos serviços prestados pela entidade. Entre as obrigações das entidades selecionadas estão a internação voluntária (ressalvados os casos previstos em lei), o respeito à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunicação formal do acolhimento às redes do SUS e SUAS, além de não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
VALOR : os recursos para ação são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas, com o pagamento de R$ 1 mil, mensais, pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil, por mês, para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação. As comunidades terapêuticas interessadas em participar têm até o dia 7 de janeiro de 2013 para encaminhamento de documentos para habilitação.
PRAZO LIMITE: 07 DE JANEIRO DE 2013
MAIORES INFORMAÇÕES : http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329226.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329227.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329228.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329229.pdf
Chamada Pública
Continuação 01
Continuação 02
Continuação 03
PÚBLICO-ALVO : o edital determina que a entidade participe da capacitação dos profissionais e voluntários que atuam diretamente com as pessoas acolhidas, por meio dos cursos oferecidos pela Senad, com aproveitamento exigido. Também será obrigatória a participação em processo de avaliação dos serviços prestados pela entidade. Entre as obrigações das entidades selecionadas estão a internação voluntária (ressalvados os casos previstos em lei), o respeito à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunicação formal do acolhimento às redes do SUS e SUAS, além de não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
VALOR : os recursos para ação são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas, com o pagamento de R$ 1 mil, mensais, pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil, por mês, para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação. As comunidades terapêuticas interessadas em participar têm até o dia 7 de janeiro de 2013 para encaminhamento de documentos para habilitação.
PRAZO LIMITE: 07 DE JANEIRO DE 2013
MAIORES INFORMAÇÕES : http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329226.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329227.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329228.pdf
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Editais/329229.pdf
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